REGULAMENTO
O
Concurso, intitulado ‘A mais bela compota’, surge com o objetivo de valorizar e
divulgar a gastronomia regional e promover o convívio entre os elementos da comunidade
escolar.
Artigo
1º
O
Concurso A mais bela compota,
organizado pelas docentes das turmas FZ4, FZ5 e FZ8, destina-se a fazer
concorrer, premiar e divulgar as receitas dos doces tradicionais da região
confecionadas com produtos saudáveis.
Artigo
2º
Este
concurso terá lugar no refeitório do Centro Escolar de Ferreira do Zêzere, no
dia 19 de outubro de 2012, a partir da 17.30 horas.
Artigo
3º
Poderão concorrer: alunos, professores, assistentes
operacionais, pais e encarregados de educação deste agrupamento.
Artigo
4º
As inscrições serão feitas junto dos Educadores / Professores
Titulares / Diretores de Turma de cada aluno mediante preenchimento de uma
ficha de inscrição, que deverá ser entregue até dia 17 de outubro.
Artigo
5º
Cada equipa deverá concorrer com, no mínimo três
elementos, entre os quais, um aluno do agrupamento e um encarregado de educação
e apresentar uma compota, de receita original ou tradicional. O concurso obriga
à apresentação de uma compota e à decoração da respetiva mesa, onde esta será
apresentada.
Artigo
6º
O
júri será constituído pelos seguintes elementos:
-
Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere;
-
Professora Idalina;
-
Assistente operacional;
-
Pasteleiro;
Artigo 7º
Os
fatores de apreciação do júri serão os seguintes:
-
Paladar
-
Riqueza e qualidade dos ingredientes
-
Decoração da mesa
Artigo 8º
Para
além da votação do júri, todas os doces serão sujeitas a votação por parte de
todos os presentes.
Artigo
9º
A decisão do júri é definitiva e soberana, não
havendo lugar a reclamações.
Artigo
10º
A
todos as equipas será atribuído um certificado de participação.
Artigo
11º
Aquando
da passagem do júri e da abertura ao público, deverão permanecer em cada mesa os
responsáveis pelo doce que o servirão.
Artigo
12º
Ao
júri reserva-se o direito de não atribuição de qualquer classificação aos concorrentes
que não tenham correspondido minimamente ao regulamento e reais objetivos do
concurso.
Artigo 14º
Serão entregues os seguintes prémios:
- o doce mais saboroso, eleito pelo público
- o doce mais saboroso, eleito pelo júri
- a melhor decoração da mesa eleita pelo júri