terça-feira, 9 de outubro de 2012

A Mais Bela Compota

REGULAMENTO



O Concurso, intitulado ‘A mais bela compota’, surge com o objetivo de valorizar e divulgar a gastronomia regional e promover o convívio entre os elementos da comunidade escolar.
Artigo 1º
O Concurso A mais bela compota, organizado pelas docentes das turmas FZ4, FZ5 e FZ8, destina-se a fazer concorrer, premiar e divulgar as receitas dos doces tradicionais da região confecionadas com produtos saudáveis.
Artigo 2º
Este concurso terá lugar no refeitório do Centro Escolar de Ferreira do Zêzere, no dia 19 de outubro de 2012, a partir da 17.30 horas.
Artigo 3º
Poderão concorrer: alunos, professores, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação deste agrupamento.
Artigo 4º
As inscrições serão feitas junto dos Educadores / Professores Titulares / Diretores de Turma de cada aluno mediante preenchimento de uma ficha de inscrição, que deverá ser entregue até dia 17 de outubro.
Artigo 5º
Cada equipa deverá concorrer com, no mínimo três elementos, entre os quais, um aluno do agrupamento e um encarregado de educação e apresentar uma compota, de receita original ou tradicional. O concurso obriga à apresentação de uma compota e à decoração da respetiva mesa, onde esta será apresentada.
Artigo 6º
O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere;
- Professora Idalina;
- Assistente operacional;
- Pasteleiro;
 Artigo 7º
Os fatores de apreciação do júri serão os seguintes:
- Paladar
- Riqueza e qualidade dos ingredientes
- Decoração da mesa
Artigo 8º
Para além da votação do júri, todas os doces serão sujeitas a votação por parte de todos os presentes.
Artigo 9º
A decisão do júri é definitiva e soberana, não havendo lugar a reclamações.
Artigo 10º
A todos as equipas será atribuído um certificado de participação.
 
Artigo 11º
Aquando da passagem do júri e da abertura ao público, deverão permanecer em cada mesa os responsáveis pelo doce que o servirão.
Artigo 12º
Ao júri reserva-se o direito de não atribuição de qualquer classificação aos concorrentes que não tenham correspondido minimamente ao regulamento e reais objetivos do concurso.
 Artigo 14º
Serão entregues os seguintes prémios:
- o doce mais saboroso, eleito pelo público
- o doce mais saboroso, eleito pelo júri
- a melhor decoração da mesa eleita pelo júri


 

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